O Cartão Exclusividade do Assinante Correio do Estado é de uso das pessoas físicas. Se a sua empresa é assinante pessoa jurídica, terá direito ao cartão exclusividade, gratuitamente, somente o administrador legal, entretanto, todos os demais sócios também poderão ser beneficiados como dependentes da empresa, desde que sejam solicitados e pagas as taxas de custo dos cartões adicionais. Para maiores detalhes ligue para nossa Central de Atendimento (67) 3323-6100